Resolução CIF nº 23/2026

Entenda a aplicação mínima de 4% do Fundeb para matrículas em tempo integral.

5/19/20261 min read

A Resolução CIF nº 23/2026 definiu novas diretrizes para a aplicação de recursos do Fundeb na criação de matrículas em tempo integral na educação básica.

A partir de 2026, Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão aplicar, anualmente, no mínimo 4% dos recursos recebidos do Fundeb nessa finalidade, incluindo as complementações da União. A norma também prevê o registro das informações no Siope e a elaboração do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral.

Essa mudança exige atenção dos gestores públicos, especialmente no planejamento orçamentário e na correta vinculação das despesas.

Leia o PDF completo e entenda os principais pontos da resolução.