Resolução CIF nº 23/2026

Entenda a aplicação mínima de 4% do Fundeb para matrículas em tempo integral.

5/19/20261 min read

A Resolução CIF nº 23/2026 trouxe uma nova obrigação para Estados, Municípios e Distrito Federal: a partir de 2026, será necessário aplicar anualmente, no mínimo, 4% dos recursos recebidos do Fundeb na criação de matrículas em tempo integral na educação básica.

Essa regra exige atenção técnica, pois envolve cálculo da base do Fundeb, correta vinculação das despesas, planejamento das ações, registro no Siope, comprovação documental e acompanhamento dos resultados educacionais. O descumprimento ou a interpretação incorreta pode gerar riscos para a gestão, especialmente em prestações de contas e análises dos órgãos de controle.

Pensando nisso, elaboramos um e-book prático e aprofundado para gestores, contadores, controladores internos, secretarias de educação e assessorias técnicas. O material explica, em linguagem objetiva, como interpretar a resolução, calcular os 4%, classificar despesas de custeio e capital, organizar o Plano de Expansão da Educação Integral e aplicar corretamente as orientações da Nota Técnica SEI nº 2840/2026.

Adquira agora o e-book e tenha em mãos um guia técnico para aplicar a nova regra com mais segurança, planejamento e transparência.

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