Resolução CIF nº 23/2026
Entenda a aplicação mínima de 4% do Fundeb para matrículas em tempo integral.
5/19/20261 min read


A Resolução CIF nº 23/2026 definiu novas diretrizes para a aplicação de recursos do Fundeb na criação de matrículas em tempo integral na educação básica.
A partir de 2026, Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão aplicar, anualmente, no mínimo 4% dos recursos recebidos do Fundeb nessa finalidade, incluindo as complementações da União. A norma também prevê o registro das informações no Siope e a elaboração do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral.
Essa mudança exige atenção dos gestores públicos, especialmente no planejamento orçamentário e na correta vinculação das despesas.
Leia o PDF completo e entenda os principais pontos da resolução.
