TCMPA autoriza uso excepcional do Fundeb para pagamento de salários retroativos da educação
6/3/20263 min read


Decisão estabelece critérios rígidos para que municípios utilizem recursos do fundo sem comprometer o orçamento educacional do exercício.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou entendimento que permite, em caráter excepcional, a utilização de recursos do Fundeb para o pagamento de salários retroativos devidos a profissionais da educação básica, desde que sejam observadas condições rigorosas de legalidade, planejamento e transparência.
A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte de Contas durante a 25ª Sessão Ordinária, realizada na quinta-feira, 28 de maio de 2026, e teve como relatora a conselheira Ann Pontes. O posicionamento respondeu a uma consulta formulada pela Prefeitura de Soure e foi fundamentado em parecer da Diretoria Jurídica do Tribunal.
De acordo com o entendimento aprovado, o pagamento de valores retroativos com recursos do Fundeb pode ocorrer quando a dívida tiver sido reconhecida judicialmente. No entanto, a medida não pode ser tratada como regra geral. Para o Tribunal, o uso da verba do fundo deve ser excepcional e condicionado à existência de disponibilidade financeira que não comprometa as despesas ordinárias da educação no ano corrente.
Quais são as condições estabelecidas pelo TCMPA?
O TCMPA definiu quatro exigências principais que devem ser cumpridas de forma conjunta pelos municípios que pretendam utilizar recursos do Fundeb para quitar salários atrasados.
A primeira condição é a comprovação de arrecadação acima do previsto. Ou seja, o município precisa demonstrar que houve ingresso de recursos do Fundeb em valor superior ao estimado originalmente no orçamento. Assim, não é permitido utilizar os recursos ordinários já previstos para custear as despesas regulares da educação.
A segunda exigência é que o Fundeb seja utilizado apenas para o pagamento do valor principal da dívida salarial. Encargos como juros, correção monetária, honorários advocatícios e demais custos decorrentes do atraso não podem ser pagos com recursos do fundo, devendo ser custeados por outras fontes do tesouro municipal.
A terceira condição limita o uso do Fundeb aos profissionais que estejam em efetivo exercício na rede municipal de ensino no momento do pagamento. Isso significa que o fundo só poderá custear a parcela referente aos servidores ativos vinculados à educação básica.
Por fim, na quarta exigência, o Tribunal também determinou que servidores aposentados ou desligados da rede não podem ser prejudicados. Eles deverão receber os valores retroativos simultaneamente aos profissionais da ativa, mas o pagamento deverá ser feito com recursos próprios do município, e não com recursos do Fundeb.
Parcelamento é permitido, mas exige controle anual.
Outro ponto relevante da decisão é a possibilidade de parcelamento da dívida. O TCMPA admitiu essa alternativa desde que o caso ainda comporte acordo e não tenha sido transformado em precatório, que segue regime jurídico próprio de pagamento.
Nos casos de parcelamento, o município deverá comprovar, a cada exercício, que houve arrecadação excedente do Fundeb suficiente para custear a parcela correspondente. Além disso, a situação funcional de cada profissional deverá ser verificada no momento de cada pagamento.
Isso significa que, se um servidor se aposentar ou se desligar da rede durante o período de parcelamento, as parcelas futuras devidas a ele não poderão mais ser pagas com recursos do Fundeb. A partir desse momento, o pagamento deverá ser assumido pelo caixa geral da prefeitura.
Planejamento e transparência serão obrigatórios.
A decisão também reforça a necessidade de planejamento orçamentário. Todos os parcelamentos deverão estar previstos nas leis de planejamento e orçamento do município, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, quando aplicável.
Além disso, as prefeituras deverão apresentar notas explicativas detalhadas nas prestações de contas anuais encaminhadas ao TCMPA. A medida busca garantir transparência, rastreabilidade dos pagamentos e controle sobre a correta aplicação dos recursos públicos vinculados à educação.
Entendimento traz segurança, mas exige cautela dos gestores.
A decisão do TCMPA é importante porque oferece orientação técnica aos municípios diante de uma situação sensível: o pagamento de direitos reconhecidos judicialmente a profissionais da educação. Ao mesmo tempo, o Tribunal deixou claro que o Fundeb não pode ser utilizado de forma ampla ou indiscriminada para quitar passivos trabalhistas.
Na prática, o entendimento exige que os gestores municipais conciliem três responsabilidades: cumprir decisões judiciais, preservar os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e garantir tratamento isonômico entre servidores ativos, aposentados e desligados.
Dessa forma, o uso do Fundeb para pagamento de salários retroativos passa a ser possível, mas somente quando houver excesso de arrecadação, respeito à finalidade do fundo, separação adequada das fontes de recurso e plena transparência na prestação de contas.
A orientação serve como alerta aos municípios paraenses: o pagamento pode ser autorizado, mas dependerá de planejamento, comprovação técnica e observância estrita das regras fixadas pelo Tribunal.
Fonte: TCMPA
